LEI Nº 172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa, as seguintes dotações:

 

Secretaria

 

Verba 3.1.3.0-03 - Passagens e Transportes

NCr$ 61,63

Fiscalização

 

Verba 3.1.1.1-04 - Função Gratificada

NCr$ 78,00

Verba 3.1.3.0-06 - Passagens e Transportes

NCr$ 10,00

Fomento

 

Verba 3.1.1.1-04 - Sal. Pessoal Temporário

NCr$ 440,00

Divisão Municipal de Estradas de Rodagem

 

Verba 4.1.3.0-01 - Aquisição Veículos

NCr$ 1.000,00

Saúde

 

Verba 3.1.1.1-03 - Gratificações

NCr$ 600,00

Iluminação Pública

 

Verba 3.1.1.1-02 - Gratificações

NCr$ 10,00

Outros Encargos

 

Verbas 3.2.5.1 - Casa da Criança

NCr$ 100,00

Mercado e Matadouro

 

Verba 3.1.1.1-02 - Salário Pes. Temporário

NCr$ 300,00

Verba 3.1.2.0-04 - Materiais Diversos

NCr$ 300,00

Total

NCr$ 2.899,63

 

Art. 2º Com os recursos constantes das anulações de que trata o art. 1º desta Lei, ficam suplementadas as seguintes dotações:

 

Secretaria

 

Verba 3.1.2.0-01 - Material Expediente

NCr$ 282,17

Verba 3.1.3.0-01 - Desp. Fretes, Correios

NCr$ 22,00

Tesouraria

 

Verba 3.1.1.1-02 - Perc. Receita Tributária

NCr$ 317,00

Fiscalização

 

Verba 3.1.1.1-02 - Vencim. Agentes-Fiscais

NCr$ 49,50

Educação Pública

 

Verba 3.1.3.0-06 - Merenda Escolar

NCr$ 150,00

Ruas e Praças Públicas

 

Verba 3.1.1.1-03 - Sal. Pes. Temporário

NCr$ 850,00

Conservação de Próprios

 

Verba 3.1.1.1-"A"

NCr$ 1.000,00

Trabalho, Previdência e Assistência Social

 

Salário-Família dos Operários

NCr$ 228,96

Total

NCr$ 2.899,63

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.