O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O convênio terá por objeto atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Comarca de Santa Leopoldina/ES por meio de:
I - Cessão de servidores e cessão de estagiários;
II - Disponibilização de vigilância desarmada e vídeo monitoramento;
III - manutenção e reforma no prédio do Fórum Graça Aranha;
IV - Custeio de despesas de consumo de água e taxa de esgotamento sanitário;
V - Custeio de despesas de consumo de energia elétrica;
VI - Custeio de despesas de telefonia fixa;
VII - Assistência técnica e manutenção de internet.
Parágrafo Único. Na eventual realização de serviços de reforma no Prédio do Fórum Graça Aranha fica condicionado a apresentação de plano de trabalho e documentos complementares que serão submetidos a aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos, sendo formalizado termo de convênio específico para essa finalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Os serviços autorizados no Artigo 2º desta Lei, serão atendidos de acordo com a disponibilidade da administração pública municipal, mediante autorização de Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.