LEI Nº 1.721, DE 24 DE Junho DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio terá por objeto atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Comarca de Santa Leopoldina/ES por meio de:

 

I - Cessão de servidores e cessão de estagiários;

 

II - Disponibilização de vigilância desarmada e vídeo monitoramento;

 

III - manutenção e reforma no prédio do Fórum Graça Aranha;

 

IV - Custeio de despesas de consumo de água e taxa de esgotamento sanitário;

 

V - Custeio de despesas de consumo de energia elétrica;

 

VI - Custeio de despesas de telefonia fixa;

 

VII - Assistência técnica e manutenção de internet.

 

Parágrafo Único. Na eventual realização de serviços de reforma no Prédio do Fórum Graça Aranha fica condicionado a apresentação de plano de trabalho e documentos complementares que serão submetidos a aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos, sendo formalizado termo de convênio específico para essa finalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Os serviços autorizados no Artigo 2º desta Lei, serão atendidos de acordo com a disponibilidade da administração pública municipal, mediante autorização de Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 24 de junho de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.