LEI Nº 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 3.720,50, para atender as despesas de gratificação "pro-tempore", de que trata o artigo 60, nº III, da Constituição Estadual em vigor e de acordo com o artigo 12, da Lei estadual nº 66, de 30 de dezembro do ano passado.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação que se verificará no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 14 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.