O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1131 - Bloco da Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.189 - Manutenção do Programa Criança Feliz
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
505 |
31901100000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 1.000,00 |
506 |
31911300000 |
Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 1.000,00 |
507 |
33903000000 |
Material de Consumo |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 1.000,00 |
508 |
33903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 1.000,00 |
509 |
33903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 1.000,00 |
510 |
33919700000 |
Aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 1.000,00 |
511 |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 33.000,00 |
512 |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
10010000000 – Recursos Ordinários |
R$ 1.000,00 |
Total da Suplementação |
R$ 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 0111001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS
Projeto/Atividade: 2.057 - Manutenção das Ativ. Administ. da Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
248 |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
10010000000 – Recursos Ordinários |
R$ 1.000,00 |
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 0111001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS
Projeto/Atividade: 2.162 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS (IGD-SUAS)
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
254 |
33903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 3.000,00 |
255 |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 1.000,00 |
256 |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 6.000,00 |
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 0111001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS
Projeto/Atividade: 2.135 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
280 |
33903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 2.000,00 |
281 |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 27.000,00 |
Total de Anulação |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.