LEI Nº 1.719, DE 22 DE Junho DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 1131 - Bloco da Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2.189 - Manutenção do Programa Criança Feliz

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor (R$)

505

31901100000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 1.000,00

506

31911300000

Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 1.000,00

507

33903000000

Material de Consumo

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 1.000,00

508

33903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 1.000,00

509

33903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 1.000,00

510

33919700000

Aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 1.000,00

511

44905200000

Equipamento e Material Permanente

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 33.000,00

512

44905200000

Equipamento e Material Permanente

10010000000 – Recursos Ordinários

R$ 1.000,00

Total da Suplementação

R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Unid. Orçamentária: 0111001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS

Projeto/Atividade: 2.057 - Manutenção das Ativ. Administ. da Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor (R$)

248

44905200000

Equipamento e Material Permanente

10010000000 – Recursos Ordinários

R$ 1.000,00

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Unid. Orçamentária: 0111001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS

Projeto/Atividade: 2.162 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS (IGD-SUAS)

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor (R$)

254

33903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 3.000,00

255

33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 1.000,00

256

44905200000

Equipamento e Material Permanente

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 6.000,00

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Unid. Orçamentária: 0111001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS

Projeto/Atividade: 2.135 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

 

Ficha

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor (R$)

280

33903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 2.000,00

281

33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13110000000 - Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 27.000,00

Total de Anulação

R$ 40.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.