O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1689/2019 datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2020, passa a ser acrescido do seguinte item, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 011000 - SECRETARIA MUNICIPAL E TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
- Manutenção do
Programa Criança Feliz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.