O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1131 - Bloco da Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.189 - Manutenção do Programa Criança Feliz
Elementos de Despesa:
31901100000 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil
31911300000 - Obrigações Patr. - Op. Intra-Orçamentária
33903000000 - Material de Consumo
33903600000 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
33919700000 Aporte p/ cobert. de déficit atuarial do RPPS
44905200000 Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.