LEI Nº 1.716, DE 09 DE Junho DE 2020

 

DENOMINA "CONJUNTO HABITACIONAL ABRÃO MANOEL ARAÚJO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "CONJUNTO HABITACIONAL ABRÃO MANOEL ARAÚJO" o conjunto de casas habitacionais populares, em Barra de Mangaraí, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que são contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de junho de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.