LEI Nº 1.715, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2020, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

Unid. Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito

Função: 04 - Administração

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal

Projeto/Atividade: 2.188 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

502

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10010000000 – Recursos Ordinários

R$ 100,00

503

44905100000 - Obras e Instalações

10010000000 – Recursos Ordinários

R$ 100,00

504

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

10010000000 – Recursos Ordinários

R$ 100,00

Total da Suplementação

R$ 300,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

Unid. Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito

Função: 04 - Administração

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal

Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

033

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

10010000000 – Recursos Ordinários

R$ 300,00

Total da Anulação

R$ 300,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 26 de maio de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.