O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1689/2019 datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2020, passa a ser acrescido do seguinte item, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 003000 - GABINETE DO PREFEITO
- Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil - FUNMPDEC
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 26 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.