O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito
Unid. Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal
Projeto/Atividade: 2.188 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC
Elementos de Despesa: 33939000000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
449051000000 - Obras e Instalações
449052000000 - Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 26 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.