LEI Nº 1.713, DE 26 DE maio DE 2020

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

Unid. Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito

Função: 04 - Administração

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 1101 - Defesa Civil Municipal

Projeto/Atividade: 2.188 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC

Elementos de Despesa: 33939000000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

449051000000 - Obras e Instalações

449052000000 - Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 26 de maio de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.