O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, na importância de NCr$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros novos), destinados a construção de quatro prédios ILEGÍVEL neste município, sendo um em Rio do Medo, Distrito de Mangaraí, dois em Djalma Coutinho, nas Fazendas Catello e Alvarenga, e um em Jequitibá, Distrito de Jetibá, sustando o primeiro NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) e os demais NCr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas para as construções a que se refere Art. primeiro desta Lei, correrão por conta da Receita específica, recebida pela prefeitura da Secretaria de Educação e Cultura, por intermédio do Banco do Brasil S/A, da Capital do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.