LEI Nº 1.707, DE 13 DE abril DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, destinado a abertura de dotação orçamentária no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no Orçamento de 2020, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial Projeto/Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM POLINORTE

 

 

Ficha

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

124

3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio

12110000000 - Receita de Impostos de Transferência de Impostos – Saúde

R$ 560.000,00

124

3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcio

12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco Custeio da Saúde)

R$ 177.483,99

Total da Suplementação

R$ 737.483,99

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial

Projeto/Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM POLINORTE

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

009

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 

12110000000 - Receita de Impostos de Transferência de Impostos – Saúde

 

R$ 560.000,00

009

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco Custeio da Saúde)

R$ 177.483,99

Total da Anulação

R$ 737.483,99

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de abril de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.