O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, destinado a abertura de dotação orçamentária no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no Orçamento de 2020, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial Projeto/Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM POLINORTE
Ficha
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
124 |
3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio |
12110000000 - Receita de Impostos de Transferência de Impostos – Saúde |
R$ 560.000,00 |
124 |
3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcio |
12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco Custeio da Saúde) |
R$ 177.483,99 |
Total da Suplementação |
R$ 737.483,99 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM POLINORTE
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
009 |
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
12110000000 - Receita de Impostos de Transferência de Impostos – Saúde
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R$ 560.000,00 |
009 |
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco Custeio da Saúde) |
R$ 177.483,99 |
Total da Anulação |
R$ 737.483,99 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.