LEI Nº 1.706, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1689/2019, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1689/2019 datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2020, passa a ser acrescido do seguinte item, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 01000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

- Manutenção dos serviços médicos - contratação de consultas, exames e outros procedimentos através do Consórcio Público da Região Polinorte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de abril de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.