LEI Nº 1.705, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, SUBFUNÇÃO E ELEMENTO PROJETO/ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Subfunção e Elementos de Despesa, no Projeto/Atividade, conforme abaixo:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial

Projeto/Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM POLINORTE

Elementos de Despesa: 3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de abril de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.