O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido de Subfunção e Elementos de Despesa, no Projeto/Atividade, conforme abaixo:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 012002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1170 - Atenção de Média Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade: 2.147 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde - CIM POLINORTE
Elementos de Despesa: 3393900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.