LEI Nº 1.704, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

DENOMINA COMO "PONTE GRACIANA VIERA DUTRA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "PONTE GRACIANA VIEIRA DUTRA" a Ponte que une as Avenidas Presidente Vargas e Prefeito Hélio Rocha, na sede do município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à nova identificação da referida ponte, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastros e atualização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 31 de março de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.