O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), destinados a complemento do anteriormente pedido, para pagamento do abono de Natal dos operários da municipalidade.
Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.