LEI Nº 1.701, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DENOMINA "AUDITÓRIO ANA MARIA ROPKE DA SILVA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "AUDITÓRIO ANA MARIA ROPKE DA SILVA" o auditório existente no Edifício Conilon, na sede deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que são contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.