O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "AUDITÓRIO ANA MARIA ROPKE DA SILVA" o auditório existente no Edifício Conilon, na sede deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que são contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.