LEI Nº 1.700, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina/ES, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito municipal voltado ao atendimento de 80 pessoas com deficiência intelectual, física, múltipla, ou autismo, com idade a partir de 0 (zero), assim como suas famílias.

 

Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do presente Termo, a Entidade assume a gestão dos recursos repassados, com cooperação técnica, administrativa e financeira do Município, de forma direta e mútua colaboração.

 

Parágrafo Único. A Entidade executora fica obrigada a prestar contas à Prefeitura de acordo com os termos do Termo de Colaboração, Termo de Referência e Plano de Trabalho estabelecido.

 

Art. 3º O Município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina durante a vigência do referido Termo de Colaboração a importância total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) mensalmente em 12 (doze) parcelas de 27.083,33 (vinte e sete mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos) por conta da seguinte dotação:

 

011000011001.0824211312.1254 - Auxílio Financeiro a Entidades

33.50.43.00000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

FICHA 251 - FONTE 1001

 

Art. 4º Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho a ser firmado entre a Prefeitura e a APAE de Santa Leopoldina.

 

Art. 5º Fica a APAE de Santa Leopoldina obrigada a apresentar à Prefeitura, trimestralmente, a prestação de contas do repasse financeiro efetuado e o relatório técnico das atividades.

 

§ 1º O Termo de Colaboração Financeira de que trata esta Lei será suspenso até a regularização, caso a APAE de Santa Leopoldina não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento do trimestre durante a vigência do convênio.

 

§ 2º O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Termo de Colaboração.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no Art. 3º desta Lei, se necessário, para atender a despesa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.