LEI Nº 1.699, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 327/2019, para repasse de recursos no montante de R$ 119.462,47 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento.

 

Parágrafo Único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 9.955,21 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício de 2020 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.

 

Art. 2º As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de Janeiro/2020 proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados por esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município:

 

01200012001.2060611542.127 - Manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar.

33504100000 - Contribuições

 

Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período.

 

Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, ES, 18 de fevereiro de 2020.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.