LEI Nº 1.696, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 327/2019, para repasse de recursos no montante de R$ 1.585.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.

 

Parágrafo Único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 132.083,33 (cento e trinta e dois mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício de 2020.

 

Art. 2º As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de janeiro/2020 proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde deste município:

 

010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira - Fund. Médica de Assistência Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.

33504300000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no termo de fomento.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei, ainda, salvaguardando as demais cláusulas previstas no Termo de Fomento.

 

Art. 5º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada abrir crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para atender o disposto nesta Lei, inclusive por anulação de dotações orçamentárias da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de dezembro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.