LEI Nº 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Seção I

Da Taxa de Licenciamento Ambiental

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.

 

Art. 2º A Taxa de Licenciamento Ambiental corresponde à solicitação de Licenciamento Ambiental, emissão de Autorização Municipal Ambiental, Cadastro Técnico Ambiental, emissão de Certidão de Débito Municipal Ambiental, emissão de declaração de dispensa e outras certidões que forem solicitadas, ou serviços prestados.

 

Parágrafo Único. Os recursos de forma integral, oriundos das atividades constantes do caput deste artigo deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica.

 

Art. 3º A Taxa de Licenciamento Ambiental, terá seu valor arbitrado e atualizado de acordo com o VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual.

 

Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente.

 

Art. 4º As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas Taxas, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.

 

Art. 5º Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço, pela SEAMA - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 6º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do Licenciamento Ambiental necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida à SEAMA.

 

Art. 7º O procedimento para geração da Guia de Recolhimento do Pagamento das Taxas obedecerá a ordem indicada pela SEAMA.

 

Art. 8º O cálculo que embasa as Taxas cobradas obedecerá aos critérios dispostos abaixo:

 

BASE DE CÁLCULOS PARA A COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

 

CLASSE I

 

FONTE: LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

 

Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}

 

CLASSE II, III, IV

 

Classe II = classe I x 2

 

Classe III = classe II x 2

 

Classe IV = classe III x 2

 

Onde:

 

A: Nº de Técnicos envolvidos na análise

 

B: Nº de horas/homem necessárias para análise

 

C: Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais

 

D: Despesas com viagem

 

E: Número de viagens necessárias

 

K: Despesas Administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)

 

Art. 9º Com base na matriz de enquadramento/classificação será determinado as taxas de Licenciamento Ambiental.

 

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO/ CLASSIFICAÇÃO

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

PEQUENO

Simplificado

I

II

MÉDIO

I

II

III

GRANDE

II

III

IV

 

TABELA DE VALOR DO ENQUADRAMENTO - VRTE

1 - ATIVIDADE INDUSTRIAL (1) POLUIDORA

Tipo de Licenças

CLASSE

I

II

III

IV

Licença Municipal Prévia

57

114

229

45S

Licença Municipal de instalação

90

181

361

723

Licença Municipal de Operação

74

148

296

591

Licença Municipal Única

74

148

296

591

Licença Municipal de Ampliação

221

443

886

1772

Licença Municipal de Regularização

221

443

886

1772

2 - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL (N) DEGRADADORA

Tipo de Licenças

CLASSE

I

II

III

IV

Licença Municipal Prévia

80

160

320

640

licença Municipal de Instalação

113

227

453

906

Licença Municipal de Operação

97

194

3S7

774

Licença Municipal Única

97

194

387

774

Licença Municipal de Ampliação

290

580

1160

2320

Licença Municipal de Regularização

290

580

1160

2320

3 - LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

a) Simplificado industrial

74

b) Simplificado Não Industrial

97

4 - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

a) Industrial

57

b) Não Industrial

80

5 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Cadastro de Consultoria, Emissão de documentos e certidões

16

IDAS AO IEMA PARA SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO OU PROCESSOS

60

a) Licença com EA = 5 vezes maior que o valor do enquadramento;

b) Licença Municipal de Ampliação = LMP + LMI + LMO

c) Licença Municipal de Regularização = LMP +LMI + LMO

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de dezembro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.