O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de NCr$ 6.120,40 (cem mil cento e vinte cruzeiros novos e quarenta centavos), destinados a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria |
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Verba 3.1.1.1.02 - Gratificações Diversas |
NCr$ 180.000,00 |
Fiscalização |
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Verba 3.1.1.1.05 - Auxílios e Percentagens |
NCr$ 200,00 |
Obras Públicas |
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Verbas 4.1.1.1.01 - Mant. Fab. Cimento |
NCr$ 1.200,00 |
Limpeza Pública |
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Verba 3.1.1.1.03 - Salário Pes. Temporário |
NCr$ 1.200,00 |
Iluminação Pública |
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Verba 3.1.2.0.04 - Materiais Diversos |
NCr$ 400,00 |
Parques e Jardins |
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Verba 3.1.1.1.03 - Sal. Pessoal Temporário |
NCr$ 140,40 |
Outros Encargos |
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Verba 3.1.4.0.03 - Festi. E Recepções |
NCr$ 1.000,00 |
Verba 3.1.4.0.04 - Imprevistos |
NCr$ 100,00 |
Conservação de Próprios |
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Verba 3.1.1.1-"A" - Reforma Prefeitura |
NCr$ 1.700,00 |
Total |
NCr$ 6.120,40 |
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.