LEI Nº 169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de NCr$ 6.120,40 (cem mil cento e vinte cruzeiros novos e quarenta centavos), destinados a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria

 

Verba 3.1.1.1.02 - Gratificações Diversas

NCr$ 180.000,00

Fiscalização

 

Verba 3.1.1.1.05 - Auxílios e Percentagens

NCr$ 200,00

Obras Públicas

 

Verbas 4.1.1.1.01 - Mant. Fab. Cimento

NCr$ 1.200,00

Limpeza Pública

 

Verba 3.1.1.1.03 - Salário Pes. Temporário

NCr$ 1.200,00

Iluminação Pública

 

Verba 3.1.2.0.04 - Materiais Diversos

NCr$ 400,00

Parques e Jardins

 

Verba 3.1.1.1.03 - Sal. Pessoal Temporário

NCr$ 140,40

Outros Encargos

 

Verba 3.1.4.0.03 - Festi. E Recepções

NCr$ 1.000,00

Verba 3.1.4.0.04 - Imprevistos

NCr$ 100,00

Conservação de Próprios

 

Verba 3.1.1.1-"A" - Reforma Prefeitura

NCr$ 1.700,00

Total

NCr$ 6.120,40

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.