LEI Nº 1.687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 606 - Extensão Rural

Programa: 1172 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.187 - Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Município

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

44905100000

Obras e Instalações

15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo

R$ 1.000,00

Total da Suplementação

1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo Io, desta Lei, são provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 007000 - secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças

Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

 

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo

R$ 1.000,00

Total da Anulação

1.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo Io desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.