O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 1172 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.187 - Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Município
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor |
44905100000 |
Obras e Instalações |
15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo |
R$ 1.000,00 |
Total da Suplementação |
1.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo Io, desta Lei, são provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 007000 - secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças
Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo |
R$ 1.000,00 |
Total da Anulação |
1.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo Io desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.