LEI Nº 1.681, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração

Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 - Administração Geral

Subfunção: 332 - Relação de Trabalho

Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional

Projeto/Atividade: 2.186 - Manutenção dos Serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

480

339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 19.600,00

Total da Suplementação

R$19.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo Io, desta Lei, são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração

Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

070

339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 19.600,00

Total da Suplementação

R$19.600,00

 

Total da Anulação

R$ 19.600,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.