O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração Geral
Subfunção: 332 - Relação de Trabalho
Programa: 1185 - Controle Médico de Saúde Ocupacional
Projeto/Atividade: 2.186 - Manutenção dos Serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
480 |
339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 19.600,00 |
Total da Suplementação |
R$19.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo Io, desta Lei, são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
070 |
339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 19.600,00 |
Total da Suplementação |
R$19.600,00 |
Total da Anulação |
R$ 19.600,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.