LEI Nº 1.680, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1655/2018, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DÊ SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1655/2018 datada de 27/12/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2019, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração

 

- Manutenção dos Serviços de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de outubro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.