O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1968, que orça a Receita e fixa a Despesas, respectivamente em NCr$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
NCr$ 19.440,00 |
Receitas Patrimoniais |
NCr$ 50,00 |
Receitas Industriais |
NCr$ 3.000,00 |
Receitas de Transferências Correntes |
NCr$ 68.000,00 |
Receitas Diversas |
NCr$ 21.610,00 |
Total das Receitas Correntes |
NCr$ 112.100,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Transferências de Capital |
NCr$ 63.400,00 |
Total da Receita |
NCr$ 175.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
NCr$ 2.100,00 |
Gabinete do Prefeito |
NCr$ 16.387,20 |
Secretaria |
NCr$ 9.417,60 |
Serviço de Fazenda |
NCr$ 16.888,00 |
Serviço de Viação |
- |
Obras Públicas |
NCr$ 52.219,20 |
Educação e Cultura |
NCr$ 18.713,60 |
Serviços Urbanos |
NCr$ 31.142,60 |
Serviço de Fomento |
NCr$ 1.040,00 |
Serviço de Saúde |
NCr$ 3.530,00 |
Assistência Social |
NCr$ 1.000,00 |
Dívida Pública |
NCr$ 5.000,00 |
Junta de Serviço Militar |
NCr$ 580,00 |
Encargos Gerais |
NCr$ 17.481,60 |
Total da Despesa |
NCr$ 175.500,00 |
Despesas por função de Governo |
|
0 - Governo e Administração |
NCr$ 93.605,80 |
1 - Administração Financeira |
NCr$ 21.888,00 |
2 - Defesa e Segurança |
NCr$ 580,00 |
3 - Recursos Agropecuários |
NCr$ 1.040,00 |
4 - Viação e Obras Públicas |
|
6 - Educação e Cultura |
NCr$ 18.713,60 |
7 - Saúde Pública |
NCr$ 3.530,00 |
8 - Bem Estar Social |
NCr$ 5.000,00 |
9 - Serviços Urbanos |
NCr$ 31.142,60 |
TOTAL |
NCr$ 175.500,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar até 10% das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação, movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalação (4.1.2.0).
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 29 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.