LEI Nº 167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PARA O EXERCÍCIO DE 1968.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1968, que orça a Receita e fixa a Despesas, respectivamente em NCr$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

NCr$ 19.440,00

Receitas Patrimoniais

NCr$ 50,00

Receitas Industriais

NCr$ 3.000,00

Receitas de Transferências Correntes

NCr$ 68.000,00

Receitas Diversas

NCr$ 21.610,00

Total das Receitas Correntes

NCr$ 112.100,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

NCr$ 63.400,00

Total da Receita

NCr$ 175.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

NCr$ 2.100,00

Gabinete do Prefeito

NCr$ 16.387,20

Secretaria

NCr$ 9.417,60

Serviço de Fazenda

NCr$ 16.888,00

Serviço de Viação

-

Obras Públicas

NCr$ 52.219,20

Educação e Cultura

NCr$ 18.713,60

Serviços Urbanos

NCr$ 31.142,60

Serviço de Fomento

NCr$ 1.040,00

Serviço de Saúde

NCr$ 3.530,00

Assistência Social

NCr$ 1.000,00

Dívida Pública

NCr$ 5.000,00

Junta de Serviço Militar

NCr$ 580,00

Encargos Gerais

NCr$ 17.481,60

Total da Despesa

NCr$ 175.500,00

 

Despesas por função de Governo

 

0 - Governo e Administração

NCr$ 93.605,80

1 - Administração Financeira

NCr$ 21.888,00

2 - Defesa e Segurança

NCr$ 580,00

3 - Recursos Agropecuários

NCr$ 1.040,00

4 - Viação e Obras Públicas

6 - Educação e Cultura

NCr$ 18.713,60

7 - Saúde Pública

NCr$ 3.530,00

8 - Bem Estar Social

NCr$ 5.000,00

9 - Serviços Urbanos

NCr$ 31.142,60

TOTAL

NCr$ 175.500,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar até 10% das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação, movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalação (4.1.2.0).

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 29 de novembro de 1967.

 

Paulo Antônio Médice

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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