LEI Nº 1.671, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE UM LOTE PARA A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação - SEDU/ES, para a construção da sede da EEEFM Alice Holzmeister, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, medindo 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior medindo 25.52 há (vinte e cinco hectares e cinquenta e dois ares), no lugar denominado Cocai, no Município de Santa Leopoldina - ES, no qual é possuidor o Município de Santa Leopoldina, registrada na escritura pública lavrada às folhas 199, do livro 009, registrada sob o nº 371, do livro 2-N, em 16/05/2012, no cartório do Io Ofício do Registro Geral de Imóveis do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º A doação autorizada no artigo anterior será para o fim específico de construção da nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Alice Holzmeister".

 

Parágrafo Único. Caso a construção citada no caput deste artigo não se inicie no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, a referida área de terra urbana retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.