LEI Nº 1.670, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.

 

Art. 2º A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores rurais no âmbito do Município.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e divulgação da Campanha.

 

Art. 4º O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 5º Para atender ao disposto no artigo Io desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.

 

Art. 6º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os contribuintes de impostos municipais.

 

§ 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e apresentação dos documentos a seguir:

 

I - Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2019;

 

II - Pagamento do IPTU do ano de 2019;

 

III - Pagamento de dívida ativa;

 

IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas no exercício de 2019 - (Tomador pessoa física);

 

V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços - ITBI;

 

VI - Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina, emitidas no exercício de 2019.

 

Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro de 2019 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora.

 

Art. 8º Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha.

 

Art. 9º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da Campanha.

 

Art. 10 Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.

 

Art. 11 As despesas resultantes da campanha correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Finanças,

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de agosto de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.