LEI Nº 1.669, DE 01 DE JULHO DE 2019.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambientai

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal

Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

477

31717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 16.520,62

478

33717000000 - Rateio pela

participação em Consórcio Público

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 11.079,38

482

44717000000 - Rateio pela

participação em Consórcio Público

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 2.400,00

Total da Suplementação

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 0012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

346

33903000000 - Material de Consumo

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 21.000,00

353

44905100000 - Obras e Instalações

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 1.000,00

 

Projeto/Atividade; 2.084 - Promoção e Diversificação das Cadeias Produtivas

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

356

33903200000 - Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 2.000,00

357

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 2.000,00

358

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 1.000,00

 

Projeto/Atividade: 2.088 - Manutenção da Feira da Agricultura Familiar

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

360

33903000000 - Material de Consumo

10010000000 - Recursos Ordinários

R$ 3.000,00

 

Total da Anulação

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.