O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambientai
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
477 |
31717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 16.520,62 |
478 |
33717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 11.079,38 |
482 |
44717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 2.400,00 |
Total da Suplementação |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 0012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
346 |
33903000000 - Material de Consumo |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 21.000,00 |
353 |
44905100000 - Obras e Instalações |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 1.000,00 |
Projeto/Atividade; 2.084 - Promoção e Diversificação das Cadeias Produtivas
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
356 |
33903200000 - Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 2.000,00 |
357 |
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 2.000,00 |
358 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 1.000,00 |
Projeto/Atividade: 2.088 - Manutenção da Feira da Agricultura Familiar
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
360 |
33903000000 - Material de Consumo |
10010000000 - Recursos Ordinários |
R$ 3.000,00 |
Total da Anulação |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.