LEI Nº 1.667, DE 01 DE JULHO DE 2019

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1620/2017, PROGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal

Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura

Elemento de Despesa:

 

31717000000 - Rateio pela part. em Consórcio Público

33717000000 - Rateio pela part. em Consórcio Público

44717000000 - Rateio pela part. em Consórcio Público

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.