O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a ser acrescido do seguinte Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura
Elemento de Despesa:
31717000000 - Rateio pela part. em Consórcio Público
33717000000 - Rateio pela part. em Consórcio Público
44717000000 - Rateio pela part. em Consórcio Público
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.