LEI Nº 1.666, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA O ART. 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 75 da Lei 1012/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 75 O Cálculo do imposto será feito mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo.”

 

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 75 da Lei 1012/2001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, resguardadas as regras previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, no que couber.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.