O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 3% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2019, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias, incluindo secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina - IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em exercício.
§ 2º Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua vigência, os cargos criados nos últimos doze meses.
Art. 2º A remuneração e os subsídios de que tratam esta Lei, no índice de reajuste considerado no caput do artigo antecedente, possuirá efeitos a partir de 1º junho de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, na forma da Lei Orgânica Municipal, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.