LEI Nº 1.665, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a revisão geraL e anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos e Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição FederaL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 3% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2019, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias, incluindo secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.

 

§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina - IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em exercício.

 

§ 2º Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua vigência, os cargos criados nos últimos doze meses.

 

Art. 2º A remuneração e os subsídios de que tratam esta Lei, no índice de reajuste considerado no caput do artigo antecedente, possuirá efeitos a partir de 1º junho de 2019.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, na forma da Lei Orgânica Municipal, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 14 de junho de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.