O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, associação privada sem fins lucrativos, objetivando o uso dos seguintes bens móveis, adquiridos através de recurso proveniente de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº. 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o Município de Santa Leopoldina/ES, em conformidade com o Processo Administrativo Nº. 2672/2018 de 19 de novembro de 2018:
01 (um) Armário de Aço com 02 (duas) portas - Patr. Nº 00012663
01 (um) Fogão com forno - Patr. Nº 0008480
01 (um) Freezer Vertical com 01 (uma) porta - Patr. Nº 0008485
01 (uma) Seladora com pedal - Patr. Nº 0008479.
Parágrafo Único. A vigência do contrato referido no caput deste artigo será de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
COMODANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 450.128.657-15, portador da Cédula de Identidade RG nº 326063 SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1330, Centro, Santa Leopoldina - ES.
COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE CRUBIXÁ-AÇU, CRUBIXÁ-MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.792.440/0001-30, com sede na Comunidade de Crubixá, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente - SRA. JOSILENE APARECIDA SENE, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no sob CPF Nº. 116.523.507-21, RG Nº 3.988.116/ES - SPTC, residente e domiciliada na Comunidade de Crubixá-Açu, neste Município.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1658/2019, de 15 de abril de 2019, e com o Processo Administrativo Nº 002672/2018 de 19 de novembro de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes * equipamentos: objetivando a cessão de 01 (um) Armário de Aço 02 portas - Patr. Nº 00012663, 01 (um) Fogão com forno - Patr. Nº 0008480, 01 (um) Freezer Vertical 01 porta - Patr. Nº 0008485 e 01 (uma) Seladora c/ pedal - Prat. Nº 0008479, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES.
CLÁUSULA 2ª - O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas na Lei.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1658 de 15 de abril de 2019, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA 3ª - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA 4ª - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações que comprometam os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a qualquer título, devendo conservá-los e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
CLÁUSULA 5ª - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente instrumento.
5.1 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
5.2 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA 6ª - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº 1658 de 15 de abril de 2019, cabendo ao prejudicado perdas e danos.
Parágrafo Único. A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o acordado neste instrumento.
CLÁUSULA 7ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2019.