LEI Nº 1.656, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando à transferência de recursos financeiros.

 

Art. 2º O convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Durante a vigência do referido convênio, o Fundo Municipal de Saúde repassará à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina o montante de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas de igual valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), que serão depositados mensalmente.

 

Parágrafo Único. As parcelas do montante acima citado serão repassadas da seguinte forma:

 

I - As parcelas serão depositadas mensalmente no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), na sequência da primeira as demais parcelas sendo posterior a apresentação da prestação de contas da Fundação e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

II - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária: 010002 Fundo Municipal de Saúde - 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina - Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha: 0000001 - Fonte de Recursos: 12010000 - Valor: R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais).

 

III - As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de Janeiro/2019 proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recurso deste convênio.

 

Art. 4º Faz parte integrante desta Lei a Minuta de Convênio a ser firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.

 

Art. 5º Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Fundo Municipal de Saúde a Prestação de Contas de acordo com os prazos estabelecidos na Minuta de Convênio.

 

Art. 6º Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de janeiro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2019.

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, VISANDO A OFERTA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES.

 

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº. 718/1991, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, com endereço na Rua Costa Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. MARCELA NAGEL STOV, inscrita no CPF sob o nº 128.615.647-50, com endereço profissional na Rua Costa Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominados CONCEDENTES, e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente SR. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado Fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181 e da Lei Municipal Nº 1656/2019, Processo Administrativo Nº 2473/2018, RESOLVEM celebrar o presente convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

1 - O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos financeiros para a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim especifico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

1.1 - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

1.2 - A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecido pelo gestor local do SUS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá como prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas em 12 (doze) meses, contados a partir da celebração do convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS PARTES

 

3.1 - O Município de Santa Leopoldina por meio do Fundo Municipal de Saúde se compromete a:

 

a) Autorizar o repasse mensal do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentados pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES.

b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.

c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados.

d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação de contas da Fundação.

d.1) Criar comissão técnica do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento do Convênio.

 

3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES se compromete à:

 

a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para atender o Plano de aplicação.

b) Submeter previamente ao Fundo Municipal de Saúde as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.

c) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos serviços, faturas, extratos e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados) até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.

d) Apresentar a última prestação de contas, referente à 12ª segunda parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio, devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde.

e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido no Plano de Trabalho.

f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CLÁUSULA QUARTA

DAS CONDIÇOES GERAIS

 

4.1 - A Fundação citada se compromete ainda:

 

a) Notificar o Fundo Municipal de Saúde sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração, cópias dos documentos com as respectivas mudanças.

b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.

 

4.2 - A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo município.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA FORMA DO REPASSE E DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1 - Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassará a Fundação o valor global de R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais).

 

Parágrafo primeiro: Serão repassados os valores consignados no "caput" da seguinte forma:

 

a) Parcelas de igual valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), repassadas mensalmente.

b) As parcelas serão repassadas somente após a apresentação da prestação de contas do mês anterior e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de trabalho da Fundação.

c) As prestações de contas deverão ser analisadas previamente pelo Contador do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.

 

5.2 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em agência bancária oficial desta Cidade em conta específica para o Convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

6.1 - Os recursos necessários à execução do objeto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde: 010002 - Fundo Municipal de Saúde - 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina - Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha: 0000001 - Fonte de Recursos: 12010000 - Valor: R$ 1.464.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais).

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 - A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Ofício endereçado ao município;

b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;

c) Conciliação Bancária acompanhada com extrato bancário mensal;

d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;

e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de Trabalho;

f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;

 

7.2 - A não apresentação das prestações de contas mensais implicará na suspensão dos repasses das parcelas seguintes.

 

7.3 - Fica o Fundo Municipal de Saúde e o contador responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES.

 

7.4 - Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES fica o Fundo Municipal de Saúde responsável pelo envio da Resolução à Secretaria Municipal de Finanças para registro contábil.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA RESCISÃO

 

8.1 - O presente Convênio será rescindido automaticamente, ' por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

8.2 - No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Convênio, a Fundação fica obrigada a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA NONA

DOS ENCARGOS

 

Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos e etc., que incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e no prazo estabelecido em legislação específica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DA FISCALIZAÇÃO

 

10.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão de acompanhamento do Convênio, conforme Item d.1 deste convênio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 - Fica determinado o FORO da Comarca de Santa Leopoldina - ES para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução do presente CONVÊNIO.

 

11.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas a todo o ato presente, para que surta os seus efeitos legais.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de janeiro de 2019.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

MARCELA NAGEL STOV

Fundo Municipal de Saúde

 

GENIVALDO POTRATZ

Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina