LEI Nº 1.652, de 28 de novembro de 2018

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E AGROTIROL - ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a AGROTIROL - ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão de 01 (um) microtrator com implementos (carroça e enxada rotativa), do Patrimônio Público Municipal Nº 2337 e Nº 2340, em conformidade com o processo administrativo nº. 002028/2018 de 20.08.2018.

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades da AGROTIROL- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 28 de Novembro de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

 

CONTRATO DE COMODATO N.º 162/2018

 

CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A AGROTIROL- ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640- 000 - Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE e, de outro lado a AGROTIROL - ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS AGRICULTORES DE TIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 07.085.631/0001-08, com sede na Comunidade de Tirol, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente - SR. PAULO JEUVANIO ENDRINGER, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 097.606.737-46, RG Nº 1870613/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Tirol, neste Município, doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 1652/2018, 28 de Novembro de 2018, e com o Processo Administrativo nº. 002028/2018 de 20 de agosto de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a cessão de 01 (um) microtrator com implementos (carroça e enxada rotativa), - Número de Patrimônio Nº 2337 e Nº2340, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.

 

§ 1º A COMODATÁRIA utilizará o equipamento, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS PRAZOS

 

O presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela„ Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos - equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas na Lei.

 

Parágrafo Único. A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº 1652/2018, 28 de Novembro de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES

 

3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir o presente instrumento.

 

3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.

 

3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.

 

CLÁUSULA QUARTA

UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS

 

O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.

 

§ 1º Se o equipamento for utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.

 

§ 2º A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.

 

§ 3º Os critérios de utilização do referido equipamento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA

 

A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade.

 

CLÁUSULA SEXTA

DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Santa Leopoldina/ES, 28 de Novembro de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTIMHO

Prefeito Municipal

 

PAULO JEUVANIO ENDRINGER

AGROTIROL - Associação de Apoio aos Agricultores de Tirol COMODATARIA

 

TESTEMUNHAS: 

1.

2.