O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 130,00 (cento e oitenta cruzeiros novos), destinados a atender os seguintes pagamentos:
NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) |
para construção da estrada de Boqueirão, Distrito de Mangarai. |
NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) |
para a construção da estrada ligando Encruzzo a Fazenda Jon Colly, no Distrito de Djalma Coutinho |
NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) |
para construção da Escola de Fazenda Morais, também no Distrito de Djalma Coutinho. |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do art. 1º desta Lei, correrão por conta da Receita específica, recebida do Governo do Estado, por intermédio do Deputado Francisco Schwarz.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.