O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "CAMPO VEREADOR DARCISIO ÂNGELO BARATELA", o campo de futebol localizado na comunidade do Chaves, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.