O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Vereador Armando Endringer" o trecho conhecido como "Rua Projetada", localizada no entroncamento com as ruas Adelino Espíndula e Tércio Corrêa da Costa, no acesso ao Bairro Vila Nova, neste Município.
Art. 2º Incube ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à nova identificação da rua referida, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins cadastros e atualização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.