O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018l, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto/Atividade: 1.172 - Reforma e Adaptações do Imóvel para Sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor |
455 |
44905100000 |
Obras e Instalações |
13990002 - Fundo de Combate à Pobreza - Reforma e Adaptações do CREAS. |
R$ 170.000,00 |
Total da Suplementação |
R$ 170.000,00 |
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária A.
Programa: 1131 - Bloco de Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.173 - Compra Direta de Alimentos - CDA
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor |
455 |
33903000000 |
Material de Consumo |
13990001 - Fundo de Combate à Pobreza/CDA/SEAS. |
R$ 260.000,00 |
Total da Suplementação |
R$ 260.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são oriundos das seguintes receitas não previstas no orçamento vigente, conforme segue:
Receita: 24289911001 - Fundo de Combate à Pobreza - Reforma e Adaptações do CREAS.
Receita: 17289911008 - Fundo de Combate à Pobreza/CDA/SEAS
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.