LEI Nº 1.644, de 11 de outubro de 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018l, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

 

Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 1136 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade

Projeto/Atividade: 1.172 - Reforma e Adaptações do Imóvel para Sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

455

44905100000

Obras e Instalações

13990002 - Fundo de Combate à Pobreza - Reforma e Adaptações do CREAS.

R$ 170.000,00

Total da Suplementação

R$ 170.000,00

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

 

Unid. Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária A.

Programa: 1131 - Bloco de Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2.173 - Compra Direta de Alimentos - CDA

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

Valor

455

33903000000

Material de Consumo

13990001 - Fundo de

Combate à Pobreza/CDA/SEAS.

R$ 260.000,00

Total da Suplementação

R$ 260.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são oriundos das seguintes receitas não previstas no orçamento vigente, conforme segue:

 

Receita: 24289911001 - Fundo de Combate à Pobreza - Reforma e Adaptações do CREAS.

 

Receita: 17289911008 - Fundo de Combate à Pobreza/CDA/SEAS

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.