LEI Nº 1.643, de 11 de outubro de 2018

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1618/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades para o Exercício de 2018, constante da Lei Municipal Nº 1618/2017 datada de 28/12/2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2018, passa a ser acrescido do seguinte item e subitem, conforme abaixo:

 

ÓRGãO: 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

 

Unidade Orçamentária: 011001- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS

 

- Reforma e Adaptações do Imóvel para Sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social

 

- Compra Direta de Alimentos - CDA

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de outubro de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.