O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de "CAPELA MORTUÁRIA HELENA MARIA VERVLOET" a capela mortuária existente no Completo Esportivo Hermínio Braz, na sede deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que são contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina 27 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.