O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1635/2018, datado de 27 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.