LEI Nº 1.640, de 18 de setembro de 2018

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1635/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1635/2018, datado de 27 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro de 2018 em local público e procedidos de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de setembro de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.