O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão dos seguintes bens móveis, adquiridos através de recurso proveniente de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e o Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 1970/2018 de 10 de agosto de 2018: 01 Balança Eletrônica - Patr. Nº 00011142; 01 Batedeira - Patr. Nº 00011144; 01 Cilindro Elétrico - Patr. Nº 00012732; 01 Embaladora de filme PVC - Patr. Nº 00012664; 01 Filtro de Barro - S/P; 01 Fogão Industrial 6 bocas c/ forno - Patr. Nº 00012674; 01 Freezer Vertical de 01 porta - Patr. Nº 00012681; 01 Fritador Elétrico água/óleo - Patr. Nº 00012673; 01 Mesa de Escritório - Patr. Nº 00012683; Mesa inox de Manipulação - Patr. Nº 00012660.
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça - APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais, e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça - APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL, obedecidos os critérios estabelecidos pelos Convênios nº 108/2007 e 006/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.