O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, objetivando a cessão dos seguintes bens móveis, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 001969/2018 de 10 de agosto de 2018: 01 Amassadeira - Patr. Nº 00012679; 01 Armário de Aço - Patr. Nº 0008483; 01 Balança Eletrônica Digital - Patr. Nº 00012682; 01 Batedeira Elétrica para massas pesadas - Patr. Nº 00012678; 02 Botijas de gás - S/P; 01 Cilindro - Patr. Nº 00011143; 01 Embaladora Elétrica de filme de PVC - Patr. Nº 0008482; 01 Extrusora de Massa - Patr. Nº 0008478; 10 Formas inox - S/P; 01 Forno a gás - Patr. Nº 0008481; Freezer Vertical de 01 porta - Patr. Nº 8476; 01 Freezer Horizontal - Patr. Nº 00012731; 01 Liquidificador Industrial - Patr. Nº 00012662; 01 Mesa de Manipulação inox - Patr. Nº 12661; 01 Mexerola - Patr. Nº 0002188; 01 Misturadora - Patr. Nº 00013201; 01 Pés de granito em forma de "L” Patr. Nº 00011141; 01 Tapo de Mesa em granito - Patr. Nº 0008491.
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.