O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo. 66 da Lei Municipal nº 1.012 de 20 de dezembro de 2001, o seguinte parágrafo 2º, transformando-se em parágrafo 1º o parágrafo único:
"Art. 66 .....................................................................................
§ 2º O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se dará em até 6 parcelas mensais iguais e consecutivas com valor não inferior a cinco UNIF’s (unidade de valor fiscal)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.