Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.637, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA O ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo. 66 da Lei Municipal nº 1.012 de 20 de dezembro de 2001, o seguinte parágrafo 2º, transformando-se em parágrafo 1º o parágrafo único:

 

"Art. 66 .....................................................................................

 

§ 1º O imposto de que trata este artigo refere-se a atos e contratos relativos a imóveis situados no território deste Município.

 

§ 2º O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se dará em até 6 parcelas mensais iguais e consecutivas com valor não inferior a cinco UNIF’s (unidade de valor fiscal)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de agosto de 2018.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.