O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em três por cento, a partir de 1º de junho de 2018, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias, incluindo secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina - IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em exercício.
§ 2º Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua vigência, os cargos criados nos últimos doze meses.
Art. 2º O índice aplicado para a revisão geral anual será o percentual compatível com a variação do IPCA (índice de Preços ao Consumidor), referente ao ano de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01.06.2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 27 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.